Credenciamento de Imprensa

Credencial de imprensa CBA
Formulário de Solicitação

 

Prezado (a) Jornalista,

Agradecemos por seu interesse pela Credencial de Imprensa CBA e pedimos sua atenção a este Formulário de Solicitação, de preenchimento exclusivamente online.

Antes de se dedicar ao Formulário, propriamente digo, pedimos sua atenção para os novos procedimentos válidos a partir da temporada 2022:

1 - Em 2023, a CBA emitirá duas credenciais: Imprensa e Foto&Video;

2 – A Credencial de Imprensa é EXCLUSIVAMENTE destinada a Jornalistas com atuação jornalística em VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO ou ASSESSORIAS DE IMPRENSA. A comprovação da atuação profissional é INDISPENSÁVEL em quaisquer casos;

3 – A Credencial de Foto&Video é EXCLUSIVAMENTE destinada a Fotógrafo e/ou Cinegrafistas sem vínculo com VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO e com atuação basicamente comercial. A comprovação da atuação profissional é INDISPENSÁVEL em quaisquer casos;

4 – O preenchimento deste Formulário não significa aprovação automática, cabendo à Comunicação CBA analisar, requisitar documentação adicional, aprovar ou recursar o pedido;

5 – Embora seja amplo o conceito atual de VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO, não consideramos como tal contas em mídias sociais;

6 – Ninguém está isento de cumprir os quesitos aqui descritos, visto a eliminação do expediente de renovação;

7 – Passaremos a aceitar solicitações de mídias sociais, mas o credenciamento ocorrerá apenas se tiver o conteúdo classificado como “jornalístico” pela Comunicação CBA;

8 – Os portadores da Credencial, mesmo que isentos de solicitar credenciais nos eventos citados no item 7, obrigatoriamente deverão comunicar à assessoria de imprensa e dentro do prazo de credenciamento, em caso de presença;

9 – É obrigatório participar de todos os briefings e utilizar o jaleco do evento, sem o qual não haverá acesso à pista;

10 – Não são elegíveis à Credencial os profissionais de fotos e vídeos com atuação unicamente comercial;

11 – Todo solicitante da Credencial, sem exceção, precisará fazer upload de arquivos comprobatórios da utilização editorial de seu trabalho descrito no formulário;

12 - Não são elegíveis à Credencial de Imprensa os profissionais de fotos e vídeos com atuação unicamente comercial; a estes está reservada a Credencial de Foto&Video;

13 - Todo solicitante da Credencial, sem exceção, precisará fazer upload de arquivos ou indicar links comprobatórios da utilização editorial de seu trabalho descrito no formulário.

14 - A Credencial é de propriedade da CBA, podendo ser solicitada a qualquer momento, caso seja considerada inadequada o comportamento do portador.

 

Informação

Funcionamento: de segunda a sexta das 9:00hs às 18:00hs

Rua da Glória, 290 - 8º andar
Bairro Glória - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20241-180

Comunicação: comunicacao@cba.org.br